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ATO ADMINISTRATIVO N.º 106/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 7/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.01.2023, em caráter vitalício, a Sra. NEUZA MARIA DE SOUZA SILVEIRA, portadora da cédula de identidade n.º 3301409-4 SESP/MT e CPF n.º 132.452.101-59, e também em caráter vitalício, a Sra. BENEDITA PAULINA DA CRUZ, portadora da cédula de identidade n.º 0355396-5 SESP/MT e CPF n.º 137.936.081-15, sendo o rateio em 50% (cinquenta por cento) para cada uma das pensionistas, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. NARCISO HONÓRIO SILVEIRA, matrícula funcional n.º 11644, RG n.º 2209753-8 SSP/MT e CPF n.º 155.772.011-87, ocorrido em 10.01.2023, transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de TENENTE CORONEL PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar