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ATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 41/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.02.2023, em caráter vitalício, a Sra. SIRLENE BATISTA DA COSTA SANTOS, portadora da cédula de identidade n.º 10611800 SESP/MT e CPF n.º 627.799.741-68, e em caráter temporário, as filhas menores de 21 (vinte e um) anos, ANA KAROLINE BATISTA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade n.º 3313148-1 SESP/MT e CPF n.º 061.093.711-14, até a data de 06.10.2025 e MARIA PAULA BATISTA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade n.º 3313146-5 SESP/MT e CPF n.º 061.091.701-35, até a data de 22.03.2028, ambas representadas legalmente pela genitora a Sra. Sirlene Batista da Costa Santos, RG n.º 10611800 SESP/MT e CPF n.º 627.799.741-68, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. SIRLENE BATISTA DA COSTA SANTOS (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a filha ANA KAROLINE BATISTA DOS SANTOS (temporária - até a data de 06.10.2025) e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha MARIA PAULA BATISTA DOS SANTOS (temporária - até a data de 22.03.2028), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. PAULO DOS SANTOS SILVA, portador do RG n.º 881111 PM/MT e CPF n.º 851.393.431-34, matrícula funcional n.º 90845, ocorrido em 16.02.2023, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar