Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 126/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.02577 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.02.2023, em caráter temporário, ao filho, DOUGLAS ARIEL LUCAS BOA SORTE DOS SANTOS, portador da cédula de identidade n.º 3333534-6 SESP/MT e CPF n.º 062.632.601-06, até a data de 12.02.2032, devidamente representado por sua genitora, Sra. Alessandra Lucas Boa Sorte, portadora da cédula de identidade n.º 882.732 PMMT e CPF n.º 926.377.871-04, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. DENIZEL MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula funcional n.º 208345, portador da cédula de identidade n.º 883.893 PMMT e CPF n° 019.270.641-12, ocorrido em 12.02.2023, estando em atividade a época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar