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MENSAGEM Nº     49,     DE  17  DE       ABRIL       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 894/2021, que “Institui o Programa Mato Grosso Mais Verde e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de março de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente, à SEMA, pasta responsável por gerir a política estadual do meio ambiente e promover o fortalecimento da dimensão e a responsabilidade ambiental no âmbito das políticas públicas e da sociedade. Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE; art. 23, I e II da Lei Complementar nº 612/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 894/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado