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MENSAGEM Nº    48,    DE  17  DE     ABRIL     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 68/2022, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da Contabilidade no âmbito das repartições públicas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 22 de março de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões, nos termos do art. 22, inciso XVI, da CRFB/88.

· Inconstitucionalidade material, por instituir privilégio a determinada classe profissional, em dissonância do disposto no Art. 5°, caput, da CRFB/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 68/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado