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PORTARIA Nº 34

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/19348.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 396,0800 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “FAZENDA SÃO JÚLIO I- ÁREA B”.

Perímetro: 8.346,397metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-5381, de coordenadas N 8.270.374,730m e E 618.903,955m situado no limite da Faixa de Domínio do Rodoanel; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Mimoso, de São Júlio Agropecuária LTDA., Matrículas nº. 60.699, 61.681 e 68.712 RGI de Cuiabá/MT, Código do Imóvel: 902.039.043.508-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°37'51" e 897,916m até o vértice AQQ-M-1169, de coordenadas N 8.269.917,239m e E 619.676,584m; situado no limite da Fazenda Rancho Mimoso e Fazenda São Julio II; deste segue confrontando com a Fazenda São Julio II, ocupada por Sidney Gasques Bordone, RG nº. 0.026.709-0 SESP/MT e CPF/MF nº. 041.237.351-34, com o seguinte azimute e distância: 145°50'44" e 1.051,771m até o vértice A0R-M-3460, de coordenadas N 8.269.046,869m e E 620.267,073m; 183°51'15" e 1.468,833m até o vértice A0R-M-3457, de coordenadas N 8.267.581,358m e E 620.168,345m; situado no limite da Fazenda São Júlio II e Fazenda São Júlio IV; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio IV, ocupada por Edney Gasques Bordone, identificação nº 2132 CRMV/MT e CPF/MF nº 692.183.401-82 com o seguinte azimute e distância: 267°01'10" e 1.947,964m até o vértice A0R-M-5383, de coordenadas N 8.267.480,066m e E 618.223,016m; situado no limite da Fazenda São Júlio II e Faixa de Domínio do Rodoanel; deste, segue confrontando com a Faixa de Dominio do Rodoanel, com o seguinte azimute e distância: 35°37'21" e 17,142m até o vértice A0R-V-10312, de coordenadas N 8.267.494,000m e E 618.233,000m; 27°50'51" e 59,942m até o vértice A0R-V-10313, de coordenadas N 8.267.547,000m e E 618.261,000m; 23°29'55" e 50,160m até o vértice A0R-V-10314, de coordenadas N 8.267.593,000m e E 618.281,000m; 23°29'55" e 50,160m até o vértice A0R-V-10315, de coordenadas N 8.267.639,000m e E 618.301,000m; 22°50'01" e 20,616m até o vértice A0R-V-10316, de coordenadas N 8.267.658,000m e E 618.309,000m; 20°33'22" e 34,176m até o vértice A0R-V-10317, de coordenadas N 8.267.690,000m e E 618.321,000m; 17°49'08" e 58,822m até o vértice A0R-V-10318, de coordenadas N 8.267.746,000m e E 618.339,000m; 15°49'09" e 62,362m até o vértice A0R-V-10319, de coordenadas N 8.267.806,000m e E 618.356,000m; 12°59'41" e 40,025m até o vértice A0R-V-10320, de coordenadas N 8.267.845,000m e E 618.365,000m; 11°53'19" e 116,499m até o vértice A0R-V-10321, de coordenadas N 8.267.959,000m e E 618.389,000m; 12°06'29" e 605,469m até o vértice A0R-V-10322, de coordenadas N 8.268.551,000m e E 618.516,000m; 12°00'08" e 908,869m até o vértice A0R-V-10323, de coordenadas N 8.269.440,000m e E 618.705,000m; 11°59'10" e 515,233m até o vértice A0R-V-10324, de coordenadas N 8.269.944,000m e E 618.812,000m; 12°06'19" e 381,483m até o vértice A0R-V-10325, de coordenadas N 8.270.317,000m e E 618.892,000m; 11°41'59" e 58,955m até o vértice A0R-M-5381, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e a da base de controle denominada T0108, de coordenadas E 617.762,024m e N 8.267.775,298m, implantada na sede da Fazenda São Júlio, estão georreferenciadas ao Sistema dos Posicionamento por Ponto Preciso ou Posicionamento Absoluto Preciso (PPP) do IBGE, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°, fuso -21 e tendo como datum o SIRGAS2000.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT