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D.O. nº28479 de 14/04/2023

PORTARIA 33 Retificaçao matricula 9477 Fazenda Pau D'Aleo

PORTARIA Nº 33

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 167/2011 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14/12/2011 página 38 do imóvel rural denominado Fazenda Pau D’Aleo;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/04136 (317500/2009) e INTERMAT-PRO-2023/04345 e a necessidade de retificação da matrícula nº 9.477 Livro nº 02 Registro Geral de 04/01/2012 do 1º Serviço Registral de Juína - MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 167/2011- Fazenda Pau D’Aleo conforme novo memorial descritivo

ONDE SE LÊ: ...Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 317500/2009.

R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.857,6864 ha (Hum mil,oitocentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e oito ares, sessenta e quatro centiares), situado no Município de JUÍNA/MT, Denominada “ FAZENDA PAU D’ALEO” Perímetro: 20.077,11 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSM-M-1111, de coord. N 8.684.918,802m e E 237.178,040m; situado em comum com terras da Faz. Santa Clara e Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com terras da Faz. Santa Clara, Matrícula 50.737 do RGI de Cuiabá/MT, Cód. INCRA: 901.202.109.720-0, propriedade de Sérgio Moacir Boni, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°58’25” e 3.783,00m até o vértice BSM-M-1109, de coord. N 8.682.539,439m e E 240.119,083m; situado em comum com terras da Faz. Santa Clara e junto a faixa de domínio da Rodovia AR-01; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia AR-01, sentido a cidade de Vilhena/RO, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°38’27” e 3.064,98m até o vértice BSM-M-1108, de coord. N 8.679.958,517m e E 238.465,930m; 206°43’11” e 3.203,64m até o vértice ASK-M-1718, de coord. N 8.677.096,972m e E 237.025,489m; situado junto a faixa de domínio da Rodovia AR-01 e em comum com terras da Faz. Arco Iris; deste, segue confrontando com terras da Faz. Arco Iris, Ocupada por Victor Pereira Lansoni, CPF: 374.380.478-65, com os seguintes azimutes e distâncias:342°06’25” e 6.660,87m até o vértice ASK-M-1726, de coord. N 8.683.435,660m e E 234.978,989m; situado em comum com terras da Faz. Arco Iris e Faz. Santa Clara; deste, segue confrontando com terras da Faz. Santa Clara, Matrícula 20.608 do RGI de Cuiabá/MT, Cód. INCRA: 901.202.107.093-0, propriedade de Nedison Riberto Lansoni, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°55’35” e 873,05m até o vértice AYU-M-0831, de coord. N 8.682.923,400m e E 235.685,962m; 36°47’15” e 2.491,57m até o vértice BSM-M-1111, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coord. aqui descritas e da base de controle, denominada Base Nene de coord.: UTM N: 8.681.450,065m e 236.561,406m e coord. Geográficas Latitude 11°55’02,03251S e Longitude 59°25’06,95638W, está georreferenciada a Rede Geodésica de Alta Precisão do Estado do Mato Grosso ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC POVE 93.780 (situado na cidade de Porto Velho), de coordenada N 9.037.205,162m e E 401.458,948m; Coordenadas Geográficas Latitude 8°42’32,22410” S e Longitude 63°53’44,82940” W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69 e ROJI 93.964 (situado na cidade de Jí-Paraná), de coord. N 8.798.874,478m e E 613.702,346m; Coord. Geográficas Latitude 10°51’50,04320” S e Longitude 61°57’34,97540”W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69

LEIA-SE :

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.835,9980hectares, situada no município de JUÍNA-MT, denominada “FAZENDA PAU D’ALEO”.

Perímetro: 20.090,15 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSM-M-1111, de coordenadas N 8.684.918,802m e E 237.178,040m; situado em comum com terras da Fazenda Santa Clara e Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Clara, Matrícula 50.737 do RGI de Cuiabá/MT, Cód. INCRA: 901.202.109.720-0, propriedade de Sérgio Moacir Boni, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°58'25" e 3.783,00m até o vértice BSM-M-1109, de coordenadas N 8.682.539,439m e E 240.119,083m; situado em comum com terras da Fazenda Santa Clara e junto a faixa de domínio da Rodovia MT-174; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-174, sentido a cidade de Vilhena/RO, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°57'46" e 1.525,78m até o vértice WITT-P-3697, de coordenadas N 8.681.336,500m e E 239.180,500m; com os seguintes azimutes e distâncias: 207°24'34" e 1.552,24m até o vértice BSM-M-1108, de coordenadas N 8.679.958,517m e E 238.465,930m; 206°43'11" e 3.203,64m até o vértice ASK-M-1718, de coordenadas N 8.677.096,972m e E 237.025,489m; situado junto a faixa de domínio da Rodovia MT-170 e em comum com terras da Fazenda Arco Iris; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Arco Iris, Ocupada por Victor Pereira Lansoni, CPF: 374.380.478-65, com os seguintes azimutes e distâncias: 342°06'25" e 6.660,87m até o vértice ASK-M-1726, de coordenadas N 8.683.435,660m e E 234.978,989m; situado em comum com terras da Fazenda Arco Iris e Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Clara, Matrícula 20.608 do RGI de Cuiabá/MT, Cód. INCRA: 901.202.107.093-0, propriedade de Nedison Riberto Lansoni, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°55'35" e 873,05m até o vértice AYU-M-0831, de coordenadas N 8.682.923,400m e E 235.685,962m; 36°47'15" e 2.491,57m até o vértice BSM-M-1111, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle, denominada Base Nene de coordenadas: UTM N: 8.681.450,065m e 236.561,406m e coordenadas Geográficas Latitude 11°55'02,03251S e Longitude 59°25'06,95638W, está georreferenciada a Rede Geodésica de Alta Precisão do Estado do Mato Grosso ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC POVE 93.780(situado na cidade de Porto Velho), de coordenada N 9.037.205,162m e E 401.458,948m; Coordenadas Geográficas Latitude 8°42'32,22410"S e Longitude 63°53'44,82940"W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e ROJI 93.964 (situado na cidade de Jí-Paraná), de coordenada N 8.798.874,478m e E 613.702,346m; Coordenadas Geográficas Latitude 10°51'50,04320"S e Longitude 61°57'34,97540"W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT