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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 08, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação Credenciamento/Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro Leony Palma Carvalho - CNES: 9209352, situado no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.   O Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;

III.  A Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS de 28/09/2017 - Título X (Origem: Portaria SAS nº 756, de 27/12/2005), que institui as Normas de Credenciamento para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia e Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia;

IV.  A Resolução CIB nº 076 de 23 de julho de 2009, que aprova o Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso;

V.   A Resolução nº 061/2021/CMS/Cuiabá de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do processo de credenciamento/habilitação do serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Hospital Municipal de Cuiabá/HMC;

VI.  O Alvará Sanitário emitido em 26 de setembro de 2023 com vigência por 01 (um) ano e Parecer Técnico nº 011/2022/SS, expedido em 25 de setembro de 2022 pela VISA/SMS Cuiabá, com manifestação que os setores ligados a prestação de serviç das áreas de ortopedia, neurocirurgia e o Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) estão inclusos como aptos ao funcionamento, por não apresentarem pendências que causam risco iminente aos usuários;

VII. SES-PRO-2022/38396 que trata do processo de credenciamento/habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro Dr. Leony Palma Carvalho, que procede análise e conferência da juntada documental e constata por meio de visita técnica e aplicação de check list conforme  SES-DIC-2022/52718 de 07 de dezembro de 2022 e nova visita técnica em 03 de março de 2023; que a unidade possui condições de funcionamento em consonância com a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS de 28/08/2017 - Título X (Origem: Portaria SAS nº 756, de 27/12/2005);

VIII. Ofício nº 007/2023/SCH/CTCA/ISC/SMS de 23/03/2023, proveniente da Secretaria Municipal de Cuiabá - Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, que solicita em caráter de emergência a inclusão de pauta em CIB para continuidade da habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do HMC;

IX.  Manifestação Técnica n.º 00897/2023/ERSBC/SES de 27 de março de 2023, emitido em conjunto pela equipe técnica SES/MR (Coordenadoria de Atenção Terciária e Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana que contata que o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá-HMC é uma importante referência estadual nos serviços de Média e Alta Complexidade e possui condições satisfatórias para habilitação junto ao Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de credenciamento/habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro Dr. Leony de Palma Carvalho, CNES: 9209352, situado no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT