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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 07, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA, Cristo Rei, Opção V Habilitada e Qualificada (CNES 9792376), situada no município de Várzea Grande, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.   A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.  O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III. A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV. A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V.  A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI. A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VII.      A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VIII.     A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

IX. A Portaria nº 4.323/GM/MS, de 15 de dezembro 2022, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Várzea Grande;

X.  A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XI. A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XII.      A Portaria nº 4.323/GM/MS, de 15 de dezembro 2022, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Várzea Grande;

XIII.     O Processo SES-PRO-2023/05980, que da documentação apresentada pelo Município de Várzea Grande conforme elencado no Anexo I - Capitulo I - Do Fluxo - Ítem 03- I ao IV da Resolução CIB N° 265 de 10/12/2021 e corresponde a avaliação da Equipe Técnica do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, conforme Parecer Técnico nº 01/2023/PCA/ERSBC/SES/MT que manifesta favorável a aprovação de incentivo de custeio estadual de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 h, Cristo Rei, Opção V - Habilitada e qualificada, situada no município de Várzea Grande, CNES 9792376, equivalente a opção V;

XIV.     A Resolução AD Referendum n°001, de 10 de fevereiro de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, que aprova a solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Cristo Rei, Opção V, Habilitada e Qualificada (CNES 9792376);

XV.      Que o município de Várzea Grande faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVI.     A Proposição Operacional Nº 01/CIR/BC da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde da Baixada Cuiabana, propõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Cristo Rei, Opção V, habilitada e qualificada (CNES 9792376), situada no município de Várzea Grande, Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Cristo Rei, Habilitada e Qualificada, no município de Várzea Grande, CNES 9792376, Opção V, devendo garantir o quantitativo de 06 (seis) profissionais médicos 24h.

Art.2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos cinquenta reais), para o custeio da Qualificação da unidade prevista. Sendo assim, o valor financeiro de custeio estadual mensal referente à Habilitação e Qualificação totalizará em R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para o custeio da unidade prevista.

Parágrafo Primeiro - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Parágrafo Segundo - A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme Anexo I da Resolução CIB n° 265 de 10 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT