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RESOLUÇÃO Nº 289/2023/CEDCA-MT.

Torna sem efeito a Resolução nº 253/2021/CEDCA/SETASC/MT

que Institui no Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso recomendação sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno.

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 253/2021/CEDCA/SETASC/MT que institui no Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso recomendação sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2023.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023