RESOLUÇÃO N° 004/2023/CEPIR-MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO deliberação da Plenária em Reunião Ordinária do CEPIR/MT, realizada em 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão para Estudo e Elaboração de Proposta para criação do Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso.
Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros/as:
I - Carlos Alberto Caetano - Presidente;
II - Rodrigues Schneider de Amorim Souza - Secretário;
III - Raony Cristiano Berto - Membro.
Art. 3°. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 06 de abril de 2023.
(Original Assinado)
Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA
Secretário Geral do CEPIR-MT
(Original Assinado)
Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO
Presidente do CEPIR-MT