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PORTARIA N° 119/2023-SEFAZ

Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação decorrente de sorteio no Programa Nota MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação decorrente de sorteio no Programa Nota MT, passa a vigorar com a exclusão do servidor Frank Araújo de Abreu Cara, lotado na Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)