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PORTARIA N° 116/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de junho de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Junho/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

01 a 07/06

09 a 16/06

19 a 23/06

26 a 30/06

03/07/2023

01/06 a 03/07

Data da Transferência no SISBB

13/06/2023

20/06/2023

27/06/2023

04/07/2023

11/07/2023

 13/06 a 11/07

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

963.082,32

-

-

-

-

963.082,32

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

192.616,46

-

-

-

-

192.616,46

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

770.465,86

-

-

-

-

770.465,86

Data da Distribuição ao FUNDEB

13/06/2023

20/06/2023

27/06/2023

04/07/2023

11/07/2023

 13/06 a 11/07

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

2.889.261,66

-

-

-

-

2.889.261,66

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

3.081.878,12

-

-

-

-

3.081.878,12

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

13/06/2023

20/06/2023

27/06/2023

04/07/2023

11/07/2023

 13/06 a 11/07

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

11.557.046,61

-

-

-

-

11.557.046,61

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

15.409.390,59

-

-

-

-

15.409.390,59

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª e 2ª Semana de Junho/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

06/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

01 e 02/06/2023

05/06/2023

06/06/2023

07/06/2023

 01/06 a 07/06

Data da Transferência no SISBB

-

05/06/2023

05/06/2023

06/06/2023

07/06/2023

 05/06 a 07/06

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

276.580,76

47.971,55

60.189,92

55.073,31

439.815,54

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

55.316,15

9.594,31

12.037,98

11.014,66

87.963,11

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

221.264,61

38.377,24

48.151,94

44.058,65

351.852,43

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

13/06/2023

13/06/2023

13/06/2023

13/06/2023

13/06/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

829.742,27

143.914,64

180.569,76

165.219,92

1.319.446,59

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

885.058,42

153.508,95

192.607,74

176.234,58

1.407.409,70

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

12/06/2023

12/06/2023

12/06/2023

12/06/2023

12/06/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

3.318.969,09

575.658,56

722.279,04

660.879,66

5.277.786,35

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

4.425.292,12

767.544,75

963.038,72

881.172,89

7.037.048,48