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DECRETO N°. 3281, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE JURUENA - MT PELO EVENTO TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS, CODIFICADO PELO COBRADE - 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Juruena, Constituição Federal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20º.

CONSIDERANDO, as fortes, intensas e ininterruptas chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as estradas vicinais municipais e rodovias estaduais que dão acesso ao Município devido a formação de atoleiros, erosões, interditando o acesso e causando sérios transtornos no território do Município de Juruena - MT, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO, que a estrada que liga Juruena ao Município de Castanheira, sendo 120km de estradas não pavimentada e a mesma possui inúmeros atoleiros no qual está impossibilitando à passagem de carros, ambulâncias, ônibus, inclusive de transporte sanitário, caminhões com remédios e alimentos e o escoamento da produção local, bem como ocasionando a necessidade de interdição de vários trechos buscando realizar reparos de pontes causando grandes prejuízos a toda população do Município de Juruena;

CONSIDERANDO, as inúmeras famílias que residem no território do Município de Juruena que dependem da locomoção terrestre pelas referidas estradas e rodovias de MT (120 km de estradas não pavimentadas) para realização de diversas atividades até a cidade polo/Juína;

CONSIDERANDO, que além do Município de Juruena, as cidades vizinhas de Aripuanã, Cotriguaçu e Colniza, também dependem do tráfego por essas estradas;

CONSIDERANDO, as fortes chuvas do mês de novembro de 2022, janeiro, fevereiro, março e abril  de 2023 que desfavorece as estradas de chão ocasionando grandes atoleiros, podendo deixar localidades e comunidades isoladas;

CONSIDERANDO, que está sujeito faltar combustível, alimentos, remédios produtos de higiene e demais insumos necessários para sobrevivência humana.

CONSIDERANDO, que a não escoação/vendas dos produtos do agronegócio, pecuária e demais insumos por meio dos transportes único de nossa região que é por via terrestre, causa desiquilíbrio financeiro e grandes prejuízos aos munícipes e à economia municipal;

CONSIDERANDO, que nos casos de Saúde em que os pacientes dependem de especialidade Medica, Juruena precisa regular esses pacientes até Juína e/ou a Capital Cuiabá para tratamento, consultas e Cirurgias;

CONSIDERANDO, que ônibus de transporte com pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde teve sua viagem interrompida, tendo que retornar pra Juruena, postergando os agendamentos de consultas e retorno médico e/ou cancelado os procedimentos cirúrgicos, elevando os gastos de transporte aéreo de pacientes, onerando o Município com despesas não programadas devido a atoleiros na estrada que liga Juruena a Castanheira, colocando assim vidas humanas em risco;

CONSIDERANDO, que compete incialmente ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;

CONSIDERANDO, as consequências destes fatos desastrosos, que poderão resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os e prejuízos econômicos sociais;

CONSIDERANDO, as previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas, bem como em regra o período chuvoso poderá se estender durante todo o mês de abril, dificultando a realização dos devidos reparos para a normalidade do trafego.

CONSIDERANDO que as tentativas de desobstrução das estradas e rodovias com a eliminação de atoleiros são frustradas pela continuidade e volume das chuvas na região;

CONSIDERANDO, finalmente, que, na forma da Lei Orgânica Municipal, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012 em seu Art. 8º inciso VI e a Lei Estadual 10.670/2018, em seu Art. 20º. Não resta alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras, a fim de cessar a precariedade buscando normalizar a trafegabilidade das vias atingidas.

D E C R E T A:

ART. 1º.  Fica decretada situação de emergência em decorrência de fato natural provocado pelas fortes chuvas, perfazendo grande defasagem nas vias vicinais, rodovias que ligam o município às demais localidades afetando várias áreas da zona rural e urbana, a economia, o regular direito de ir e vir e a saúde da população caracterizado, assim, o Estado de Emergência no Município de Juruena/MT, sendo este decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE - TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

ART. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais (Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Esporte, Secretaria de Turismo), podendo somar a outros entes estatais, inclusive consórcios intermunicipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

ART. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de auxiliar na eliminação de atoleiros e na reparação de pontes, possibilitando assim desobstruir e melhorar o tráfego no município.

ART. 4º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres considerados para a resposta efetiva, necessária e urgente.

ART. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 3266, de 18 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Juruena, 06 de Abril de 2.023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena