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RESOLUÇÃO Nº 027/2023/MT GARANTE

Aprova os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o inciso III do Parágrafo único do Art. 6º, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, sobre o público alvo a ser contemplado dentre as diversas categorias de atividades econômicas;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 04ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 04 de Abril de 2023.

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar todos os segmentos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, elaborada pela Comissão Nacional de Classificação - Concla/ IBGE, desde que em conformidade com o art. 2º da Lei 11.475/2021, como elegíveis para o Fundo de Aval do MT GARANTE, excetuados os expressamente indicados no art. 2° desta Resolução.

Art. 2º Fica vedado o financiamento das atividades ou empresas ligadas a:

a) Comércio de artigos de fumos e tabacaria;

b) Comércio de animais silvestres de qualquer natureza;

c) Armas e munições;

d) Compra e comércio de mercadoria ilícita ou pirateada;

e) Intermediação financeira;

f) Jogos eletrônicos ou de azar de qualquer espécie, bem como empreendimentos voltados para jogos;

g) Motéis;

h) Saunas e termas;

i) Clubes;

j) Imobiliário, exceto quanto vinculado à atividade produtiva;

k) Saneamento e resíduos sólidos, exceto quando não for atividade principal;

l) Energia, exceto quando vinculado à atividade produtiva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 005/2021/MT GARANTE e nº 015/2022/MT GARANTE, e demais disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)