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PORTARIA SEDEC  Nº  029/2023

Institui um Grupo de Trabalho para estudo da operacionalização e acompanhamento do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, que regulamenta a Lei n° 11.991 de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os dispositivos do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023 e da Lei n.º 11.991 de 23 de dezembro de 2022, que atribue competência para estabelecer mecanismos para a operacionalização da TFRM - Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e o CERM - Cadastro das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;

CONSIDERANDO que para a definição de critérios na regulamentação deverão ser observados parâmetros que viabilizem os mesmos, de forma que sejam retroalimentados,

RESOLVE:

Art.1º Instituir um Grupo de Trabalho para estudo de operacionalização e acompanhamento do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, publicada no DOE/MT em 28/03/2023, que regulamenta a Lei 11.991 de 23 de dezembro de 2022, bem como padronizar os procedimentos tendo como base as regras estabelecidas no Decreto.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I-      Criar e implantar o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM em caráter PROVISÓRIO até que se seja instituído e implantando o Sistema Informatizado nos termos do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, e seus instrumentos de controle, publicidade e acompanhamento.

II-     Estabelecer as diretrizes a serem implementas para a contratação e operacionalização do Sistema Informatizado do Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM e suas prerrogativas, nos termos do Decreto nº 190;

III-    Propor e implementar o GT no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo - CONDES, por força da Lei Complementar nº 14/1992 e suas competências na implementação da Politica Mineral do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Todos os dispositivos da legislação que trata da matéria, deverão ser estudadas e tratadas pelo Grupo instituído.

Art.4° A Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio e Empreendedorismo será a gestora de trabalho, presidida pelo seu Secretário Adjunto, Paulo dos Santos Leite e coordenada pela Superintendente de Indústria, Minas e Energia, Amanda Moura de Souza;

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata a Portaria será composto por servidores da SEDEC, indicados pelo Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, conforme seguem, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados:

I-Amanda Moura de Souza - Superintendente de Indústria, Minas e Energia - Coordenadora

II-João Batista Tolosa Neto - Assessor Especial 2 -  Membro

III-Ana Kelcia Figueiredo de Freitas - Analista de Desenvolvimento Econômico - Membro

IV-José Ferrer Kalix - Analista do Meio Ambiente - Membro

V-Paula Luciana da Silva - Analista Admnistrativo - perfil economista - Membro

VI- Wagner Faria do Amaral - Analista Admnistrativo perfil TI - Membro

Art. 6º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da SEDEC, bem como de outros órgãos, e/ou evinculadas e representantes do setor, para contribuírem com as discussões.

Art. 7º O Grupo de Trabalho será concluído em 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2023.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC - MT

(Original assinado)