Aguarde por favor...

ATO N° 1604/2023

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETORPRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2023.12.04072, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos do Acórdão nº 60/2023-PV, que DENEGOU o registro da aposentadoria, na sessão de julgamento do dia 10 de fevereiro de 2023, resolvem TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental nº 26.257/2018, de 13.07.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria da Srª. MARIA ANÁLIA JARDIM, portadora do RG nº 4274155-8/SESP/PR e do CPF nº 415.103.721-72, com fundamento na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV