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ATO Nº 1553/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.0.04322, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 03/2022, publicado no DOE em 01/02/2022, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Sr. José Irineu da Costa Xavier, RG nº 1888232-3 SSP/MT e do CPF n.º 141.558.261-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigos 140-A, 140-B e 140-E da Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n°. 41 - DOU de 31.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, mais as disposições do § 1º, inciso I, do artigo 213, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02831, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.3.02831 e nº 2022.0.04322, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição (...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV