Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 059/2023/MTI

Dispõe sobre a operacionalização relativa à escolha/opção do fornecedor credenciado na MTI, para fornecimento do vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou outros oriundos de tecnologia adequada com chip de segurança para uso em estabelecimentos comerciais, como meio de pagamento utilizado na aquisição de gêneros alimentícios “in natura” respectivamente, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Acordo Coletivo Provisório 2020/2022, que prevê a concessão de benefício na forma de ticket alimentação, mensalmente, aos empregados daEmpresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Considerando o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. Considerando o CREDENCIAMENTO 01/2023/MTI cujo edital foi publicado em 06/02/2033, resultou no CREDENCIAMENTO de 04 (quatro) empresas;

Considerando ainda que a opção pela empresa que prestará o serviço ficará a critério de cada empregado vinculado a MTI, tendo em vista as peculiaridades do credenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar processo interno de seleção, via google forms, para que os empregados vinculados a MTI façam a opção pela CREDENCIADA de sua preferência.

Art. 2º - Cada empregado deverá escolher 01 (uma) única CREDENCIADA.

Art. 3º - Os empregados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do google forms, para efetivarem sua escolha.

Art. 4º - Aqueles que não responderem o formulário no prazo estipulado, serão remanejados para a CREDENCIADA eleita com maior número de votos pelos empregados.

Art. 5º - O empregado poderá realizar a portabilidade após decorridos 06 (seis) meses da primeira escolha, dentre os fornecedores credenciados, observando a legislação vigente à época e as orientações do setor responsável.

Art. 6º - Os novos empregados contratados pela MTI após a publicação desta portaria, poderão escolher a CREDENCIADA de sua preferência e realizar a portabilidade nos mesmos moldes do artigo 5º.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 03 de abril de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI