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PORTARIA Nº 001/2023/SAG/SMS

Art. 1º Aplica-se à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no período em que vigorar a Intervenção do Estado no Município de Cuiabá, o disposto no Decreto Estadual nº 1.587, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso.

Art. 2º Considerando o disposto no caput, o expediente no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, acontecerá normalmente das unidades da Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de abril de 2023.

JOSIAS JOVINO PULQUERIO

Co-Interventor - Gestão - SMS