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PORTARIA Nº 006/2023/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos Contratos 031/2023.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

031/2023

CONSÓRCIO SINFRA - RODOVIAS E TRANSPORTES

INTERMUNICIPAIS

Prestação de serviços de estudos e modelagem de  concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios à concessão de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento-LOTE 04.

Juliana Rafaela Abrunhosa/ Matrícula 225773

Edson Monfort de Alburquerque/ Matrícula 96703

Art. 3º Na ausência do fiscal titular e do fiscal substituto, as fiscalizações dos Contratos ficarão a cargo da Superintendência de Transportes Intermunicipais - SUTI, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Joelson Obregão Matoso

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SINFRA/MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT