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PORTARIA Nº 12/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo, para a conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 039/2018/CPTCE/GS/SINFRA, para promover a apuração de supostas irregularidades no Termo de Cooperação Técnica nº 386/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Município de Ribeirão Cascalheira, conforme Ofício nº 162/2023/GC/VA, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 002/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor de maneira retroativa a partir de 17/03/2023.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.