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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2023/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR o subitem 10.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

10.1. No presente edital serão utilizados os seguintes instrumentos contratuais, de acordo com o Decreto XX de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual 10.379, de 1º de março de 2016:

Leia-se:

10.1. No presente edital será utilizado o seguinte instrumento contratual, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei Estadual 10.379, de 1º de março de 2016:

II.    RETIFICAR o subitem 10.3 do Edital:

10.3. Os selecionados terão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado final da fase de Seleção, ou seja, até 15 de abril de 2023, para apresentação de documentos complementares listados abaixo, no qual deverão ser enviados para o endereço de email do Edital: pontosdecultura@secel.mt.gov.br.

III.   RETIFICAR o subitem 10.4.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Considerando que o documento de certidão negativa do representante legal da Pessoa Jurídica não é necessário ao processo de formalização do proponente, sendo assim, a solicitação deste documento foi suprimida da lista de documentos complementares;

10.4.1. Termo de Fomento (TFO) - Organização da Sociedade Civil (OSC):

A.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver alteração desde a inscrição);

B.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se houver alteração desde a inscrição);

C.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de formalização do Edital (se houverem alterações desde a inscrição);

D.    SIGCon - Anexo I - Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes;

E.    SIGCon - Anexo II - Dados do Projeto;

F.    SIGCon - Anexo III - Cronograma de Execução Física e Plano de Aplicação de Recursos;

G.    SIGCon - Anexo IV - Cronograma de Desembolso;

H.    SIGCon - Anexo V - Relação de Equipamentos e Material Permanente;

I.      SIGCon - Memória de Cálculo;

J.     SIGCon - Comprovante de Envio de Proposta;

K.    Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (Art. 8, da INC nº 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016, disponível em: http://sigcon.seplan.mt.gov.br (atualizada);

L.     Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica (atualizada);

M.    Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais, ou Anexo XIII - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital;

N.    Extrato bancário da conta corrente zerado ou Anexo XIII - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital.

IV.   INCLUIR o Parágrafo Único ao subitem 10.4 - Dos Documentos Complementares e Ações para Formalização:

A fim de sanar as dificuldades na obtenção de documentos bancários que foram solicitados na lista de documentos complementares para formalização dos Termos, foi necessário acrescentar um novo Anexo ao Edital para que os proponentes pudessem preencher os requisitos da formalização.

Desta forma, os proponentes que não conseguirem emitir os documentos de bancos digitais, como “Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto (...)” e o “Extrato bancário da conta corrente zerado”, poderão utilizar o Anexo XIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA DE BANCO DIGITAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o banco digital não emitir documento de comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira e/ou extrato bancário da conta corrente zerado, o proponente poderá utilizar o Anexo XIII do Edital, como substituto.

V.    RETIFICAR o subitem 12.10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO OU PORTFÓLIO

ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO

ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXO X - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

ANEXO XI - MODELO DE FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA JURÍDICA

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA DE BANCO DIGITAL

VI.   RETIFICAR a CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS, no Anexo X do Edital:

Onde se lê:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Está vedado a utilização do recurso para compra de material permanente e/ou para investimento em obras estruturais.

Leia-se:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É permitido a utilização do recurso para compra de material permanente e/ou para investimento em obras estruturais.

VII.  RETIFICAR a CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no Anexo X do Edital:

Onde se lê:

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Leia-se:

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:     3.3.90.00.00

4.4.90.00.00

VIII. RETIFICAR a CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, no Anexo X do Edital:

Onde se lê:

PARÁGRAFO SEXTO: O relatório de execução financeira deverá ser composto pelos seguintes itens:

(...)

B.    Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedado às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, comprovante de transferência bancária ou PIX, e/ou comprovante de pagamento por cartão de débito; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

(...)

Leia-se:

PARÁGRAFO SEXTO: O relatório de execução financeira deverá ser composto pelos seguintes itens:

(...)

B.    Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedado às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, comprovante de transferência bancária e/ou PIX; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

(...)

IX.   Considerando os proponentes que não foram formalizados no exercício de 2022 deverão apresentar os documentos complementares atualizados, conforme descrito no subitem 10.4.1, no prazo estabelecido no subitem 10.3, para serem formalizados.

X.    Este Edital Complementar entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2023.

XI.   As demais disposições constantes no Edital nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso