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 ATO N.º 1.213/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo art. 26, § 2º, inciso II, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02628, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Valter Joaquim dos Santos, titular da cédula de identidade n.º 0526357-3 SESP/MT e do CPF n.º 039.372.578-29, Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 06/02/1984 a 11/02/1985, 01/03/1985 a 19/02/1986, 20/02/1989 a 27/03/1996, 25/02/1997 a 30/03/2023, e o tempo total de 02 (dois) meses averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado