Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 093/2023/ INDEA/MT

Designa Equipe de Apoio do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT para auxiliar o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, nomeado por meio da Portaria nº 014/2023/SEPLAG/MT.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Capítulo I do Título IV, Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei n° 14.133/2021;

Considerando os artigos 11º e 12º do Decreto n° 1.525/2022;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT; e,

Considerando a Portaria Conjunta nº 014/2023/SEPLAG/MT em que designa Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos promovidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT e estabelece a necessidade de designação de Equipe de Apoio para auxiliar o Pregoeiro Oficial;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores relacionados para atuarem como Equipe de Apoio do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT:

I - Karina Paes de Barros Pereira Pinto

II - Renata Aparecida de Oliveira

III - Patricia Simone Palhana Moreira

IV - Carlos Eduardo Silva Ramos

Art. 2º. A equipe de apoio atuará nas sessões públicas presenciais e, quando solicitado pelo Pregoeiro, nas eletrônicas, cabendo-lhe:

I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades da licitação;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão pública;

IV - auxiliar na elaboração de documentos e, na sessão pública presencial, lavrar a ata e providenciar a subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar a condução do procedimento licitatório;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 3º. No prazo de vigência desta portaria, uma cópia desta deverá ser juntada nos processos licitatórios realizados no INDEA/MT.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,29 de março de 2023.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)