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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00045 DE 28 DE MARÇO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

419

02101

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

13.000.000,00

TOTAL

13.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 419

ÓRGÃO : 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

1.800.0000

1.000.000,00

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

1.801.0000

12.000.000,00

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Anulação

3190

1.800.0000

1.000.000,00

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Anulação

3190

1.801.0000

12.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

13.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).