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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00029 DE 23 DE MARÇO DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.304.024,14 (dois milhões e trezentos e quatro mil e vinte e quatro reais e quatorze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

320

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

2.304.024,14

TOTAL

2.304.024,14

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de Março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 320

ÓRGÃO : 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

18

541

393

2078

Descentralização da gestão ambiental

1200

F

Suplementação

4490

1.700.0000

353.563,84

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão descentralizada (Unidade)

1,00

18

541

393

3118

Estruturação das unidades Regionais

0300

F

Suplementação

4490

1.700.0000

1.077.570,90

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade regional estruturada (Unidade)

1,00

18

541

393

3118

Estruturação das unidades Regionais

0800

F

Suplementação

4490

1.700.0000

872.889,40

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade regional estruturada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

2.304.024,14

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).