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PORTARIA Nº 83

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07175.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.428,5501 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA DOM BENJAMIM’’.

Perímetro: 32.348,66 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIY-M-0144, de coordenadas N 8.829.440,570m e E 205.111,920m, situado na divisa da Fazenda Califórnia do Xingú, ocupação de Túlio Puchpon Santos, RG nº 3.729.092-SSP-GO e CPF nº 910.786.101-00com a Fazenda Bandeirantes, matrícula nº 2.281 CRI Marcelândia, Código INCRA: 901.164.214.523-6; deste, segue confrontado com a Fazenda Bandeirantes com o seguinte azimute e distância: 214°09'27" e 1.282,88m até o vértice AIY-M-0014, de coordenadas N 8.828.378,990m e E 204.391,618m; situado na divisa da Fazenda Bandeirantes com a Fazenda Eldorado do Xingu, matrícula nº 2.779 CRI de Marcelândia, Código INCRA nº 950.033.129.950-8; deste, segue confrontando com a Fazenda Eldorado do Xingu, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°18'25" e 1.908,24m até o vértice AIY-M-0020, de coordenadas N 8.826.802,725m e E 203.316,082m; 225°39'35" e 12.347,54m até o vértice AIY-M-0019, de coordenadas N 8.818.172,804m e E 194.485,109m; situado na divisa da Fazenda Eldorado do Xingu com a Fazenda Bacuri, matrícula nº 2.047, Código INCRA nº 950.106.077.151-2; deste, segue confrontando com a Fazenda Bacuri, com o seguinte azimute e distância: 217°42'30" e 160,83m até o vértice ADR-M-2493, de coordenadas N 8.818.045,562m e E 194.386,736m; situado na divisa da Fazenda Bacuri com a Fazenda Madre Clécia, ocupação de Álvaro Inácio Schoffen, CPF n° 296.938.889-87 e RG n° 3.000.252-4 SSP/MT; deste, segue confrontando com a Fazenda Madre Clécia, com o seguinte azimute e distância: 29°58'39" e 11.382,66m até o vértice AU3-M-0602, de coordenadas N 8.827.905,478m e E 200.074,172m; situado na divisa da Fazenda Madre Clécia,com o limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com o limite final da Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância:71°38'49" e 30,52m até o vértice EVC-M-0364, de coordenadas N 8.827.915,089m e E 200.103,143m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal com a Fazenda Mata Verde, ocupação de Lucílio Rodrigues de Souza, RG nº 1.062.988-SSP-PR e CPF nº 095.578.069-15; deste, segue confrontando com a Fazenda Mata Verde, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°45'36" e 2.418,38m até o vértice ADR-M-2814, de coordenadas N 8.828.631,837m e E 202.412,873m; 73°19'12" e 1.519,72m até o vértice EVC-M-0359, de coordenadas N 8.829.068,039m e E 203.868,649m; situado na divisa da Fazenda Mata Verde com a Fazenda Califórnia do Xingu, ocupação de Túlio Puchpon Santos, RG nº 3.729.092-SSP-GO e CPF nº 910.786.101-00; deste, segue confrontando com a Fazenda Califórnia do Xingu,com os seguinte azimute e distância: 73°19'11" e 1.297,88m até o vértice AIY-M-0144, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle; denominadas: AS1-SAT19 de coordenadas: E 203.147,265m e N 8.832.562,594m, implantado no pátio da Fazenda Mata Verde, o SATADR-M-2728 de coordenadas:E 826.952,134m e N 8.791.680,712m, implantado na sede da Fazenda São Carlos e a Base AU3-M-007 de coordenadas E 195.970,414m e N 8.808.586,334m, implantada no pátio da Fazenda Monte Verde; estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas  das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51°WGr.e ao equador, tendo  como o datum o SIRGAS 2000. Todos os  azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT