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PORTARIA Nº 84

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/21346.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 51,2109 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “FAZENDA SÃO RAFAEL’’.

Perímetro: 4.207,82 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AFXB-M-0330, de coordenadas N 8.235.669,339m e E 587.526,553m; situado no lado direito da faixa de domínio da rodovia MT-050, sentido Rodovia dos Imigrantes-Várzea Grande, com o limite da propriedade de Edirlei Martins Teixeira e Erika Fabiane De Menezes; deste, segue confrontando com a propriedade de Edirlei Martins Teixeira, portador do CPF n°. 483.672.731-68 e Erika Fabiane De Menezes, portadora do CPF n° 569.161.081-34, sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 100°44'59" e distância de 364,62m até o vértice AFXB-M-0331, de coordenadas N 8.235.601,33m e E 587.884,77m; situado no limite da propriedade de Edirlei Martins Teixeira e Erika Fabiane De Menezes com o limite da Fazenda São Rafael-Matrícula n° 64.440; deste, segue confrontando com a Fazenda São Rafael-Matrícula n°. 64.440 de propriedade de Helton Alves De Oliveira, código do INCRA n° 950.165.044.245-0, com o azimute de 213°21'49" e distância de 301,30m até o vértice AFXB-V-0156, de coordenadas N 8.235.349,69m e E 587.719,07m; situado no limite da Fazenda São Rafael-Matrícula n° 64.440 com o limite da Fazenda São Rafael-Matrícula n° 64.439; deste, segue confrontando com a Fazenda São Rafael-Matrícula n° 64.439 de propriedade de Helton Alves De Oliveira, código do INCRA n° 950.165.044.245-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°21'49" e 167,15m até o vértice AFXB-M-0332, de coordenadas N 8.235.210,09m e E 587.627,15m; 211°34'05" e 309,49m até o vértice AFXB-M-0333, de coordenadas N 8.234.946,39m e E 587.465,13m; 210°32'58" e 208,34m até o vértice AFXB-M-0334, de coordenadas N 8.234.766,98m e E 587.359,23m; 208°21'00" e 303,13m até o vértice AFXB-M-0335, de coordenadas N 8.234.500,20m e E 587.215,29m; 126°44'56" e 103,59m até o vértice AFXB-M-0336, de coordenadas N 8.234.438,22m e E 587.298,29m; 206°28'07" e 309,16m até o vértice AFXB-M-0337, de coordenadas N 8.234.161,47m e E 587.160,50m; situado no limite da Fazenda São Rafael-Matrícula n° 64.439 com o limite da propriedade de Paulo Gonçalo Dos Santos e Luzinete Maria Correa; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Gonçalo Dos Santos, portador do CPF n° 207.762.331-49 e Luzinete Maria Correa, portadora do RG n° 1126418-7 SJ/MT, sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 206°42'34" e distância de 92,35m até o vértice AFXB-M-0338, de coordenadas N 8.234.078,97m e E 587.118,99m; situado no limite da propriedade de Paulo Gonçalo Dos Santos e Luzinete Maria Correa com o limite da propriedade de Juliano Marçal Rosa; deste, segue confrontando com a propriedade de Juliano Marçal Rosa, portador do CPF n° 207.762.331-49, sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 284°57'58" e distância de 348,83m até o vértice AFXB-M-0339, de coordenadas N 8.234.169,06m e E 586.781,99m; situado no limite da propriedade de Juliano Marçal Rosa e com o lado direito da faixa de domínio da rodovia MT-050, sentido Rodovia dos Imigrantes-Várzea Grande; deste, segue confrontando com a referida faixa de domínio, no supracitado sentido, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°40'26" e 49,29m até o vértice AFXB-V-0152, de coordenadas N 8.234.217,02m e E 586.770,63m; 355°46'52" e 34,96m até o vértice AFXB-V-0153, de coordenadas N 8.234.251,88m e E 586.768,06m; 4°26'43" e 27,71m até o vértice AFXB-V-0154, de coordenadas N 8.234.279,51m e E 586.770,20m; 20°00'22" e 13,91m até o vértice AFXB-V-0155, de coordenadas N 8.234.292,58m e E 586.774,96m; 39°05'52" e 145,84m até o vértice AFXB-P-0316, de coordenadas N 8.234.405,77m e E 586.866,94m; 41°32'10" e 58,59m até o vértice AFXB-P-0317, de coordenadas N 8.234.449,62m e E 586.905,79m; 36°01'12" e 69,69m até o vértice AFXB-P-0318, de coordenadas N 8.234.505,99m e E 586.946,77m; 27°10'48" e 491,18m até o vértice AFXB-P-0319, de coordenadas N 8.234.942,93m e E 587.171,14m; 26°04'18" e 808,69m até o vértice AFXB-M-0330, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada AFXB-M-0331 de coordenadas E 587.884,770m e N 8.235.601,332m, materializada no limite da Fazenda São Rafael e está referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT