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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

*RESOLUÇÃO Nº 40/2023

Dispõe sobre a eleição do 1º Vice-Presidente do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 3º, do Regimento Interno do Conselho de Previdência, de 18.03.2020;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02.03.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Eleger como 1º Vice-Presidente do Conselho de Previdência para um mandato de 2 (dois) anos, o representante do Ministério Público do Estado, Sr. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 07 de março de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E de 16/03/2023, fls. 32.