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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N° 117/2023 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 28.409, de 04 de janeiro de 2023, páginas 19 e 20, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 3º (...)

“Art. 8-A As empresas beneficiadas nas operações do produto Pão de Forma (NCM 19.05.90.10) deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 3% (três por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FUNDES e 1%(um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art.10 da Lei nº 7985/2003.”

LEIA-SE:

Art. 3º (...)

“Art. 8-A As empresas beneficiadas nas operações do produto Pão de Forma (NCM 19.05.90.10) deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 3% (três por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FUNDES e 1%(um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art.10 da Lei nº 7958/2003.”

Cuiabá-MT, 27 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT

(Original assinado)