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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001//SMS/2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, que trata da contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,

Torna público o presente Edital e a abertura de inscrições para realização de Processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise da documentação exigida para contratação imediata, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo justificado pelas respectivas unidades de saúde.

1.3 A contratação poderá ocorrer no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da Administração, diante da situação ora tratada.

1.4 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser extinta antecipadamente.

1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

2. DAS FUNÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1   Os profissionais selecionados neste Processo de Seleção Simplificada passarão a exercer as suas funções nas unidades de saúde vinculadas à SMS, com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:

PLANTÕES

CARGO

ESPECIALIDADE

REGIME/CARGA HORÁRIA

VALOR DO SALÁRIO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Médico

Clínico Geral

24 horas semanais

R$ 5.641,98

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Pediatra

24 horas semanais

R$ 5.641,98

Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

JORNADA REGULAR

CARGO

ESPECIALIDADE

REGIME/CARGA HORÁRIA

VALOR DO SALÁRIO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Médico

Médico Clínico Geral - APS

40 horas semanais e/ou 200 horas mensais

R$ 10.575,89

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Urologista

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Urologia e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Cardiologista

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Cardiologia e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Neurologista

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Neurologia e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Infectologista

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Infectologia e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Regulador

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Pediatra

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Médico Visitador

Intensivista

20 horas semanais e/ou 100 horas mensais

R$ 5.287,94

Graduação em Medicina com especialização em Terapia Intensiva e Registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

2.2 O profissional fará jus ao recebimento de adicional de insalubridade e de prêmio-saúde, nos termos da lei.

2.3 O regime de trabalho, conforme perfil profissional oferecido, sujeita-se a cumprimento em Regime de Plantão ou Regime Regular, conforme a necessidade justificada da unidade.

2.4 A definição dos plantões será realizada por meio de sistema informatizado de gestão para controle de escala.

2.5 No momento da inscrição, o profissional deverá indicar a especialidade e o regime de cumprimento de jornada (regular ou plantão).

2.6 É admitida a inscrição para prestação de serviço em mais de uma especialidade e/ou regime de jornada (regular ou plantão), desde que observados os requisitos legais e de qualificação técnica.

2.7 Caso realize a inscrição para prestação de serviço em mais de uma especialidade e/ou regime de jornada (regular ou plantão), o profissional deverá figurar nas respectivas listas de convocação (sem direito subjetivo à nomeação).

2.8 Para cada especialidade deverá ser enviado um e-mail de inscrição. Assim, por exemplo, se um profissional desejar se inscrever nas especialidades de clínico geral e de médico regulador, deverá enviar DOIS e-mails.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, inclusive quanto ao regime emergencial da Intervenção Estadual, das quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico “selecao@mt.gov.br”, serão gratuitas e terão início em 25/03/2023, mediante envio de email e anexação da documentação exigida em formato PDF.

3.3 Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a)    Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b)    Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

c)    Cópia do Diploma de Graduação em Medicina e curso de especialização, se houver.

3.3.3 Os documentos indicados nas alíneas “b” e “c” poderão ser apresentados no momento da contratação.

3.4 O profissional deverá transcrever e preencher no próprio corpo do email de inscrição (selecao@mt.gov.br):

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Assunto: PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001//SMS/2023

Nome Completo:

CPF:

CRM:

Email:

Endereço Residencial:

Cidade:

Estado:

CEP:

Regime de jornada (regular ou plantão):

Especialidade:

O interessado declara que está ciente das obrigações/deveres, conforme previsão no Edital.

Por oportuno, declara que:

Todos os documentos solicitados no edital, encontram-se anexos a este formulário.

Tomou conhecimento das instruções que regem o edital, Termo de Referência e demais anexos, cumprindo integralmente suas determinações.

O interessado declara que responderá na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.

3.5 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo este por qualquer irregularidade identificada.

3.6 Após o envio da documentação via email, os interessados serão convocados a comparecer presencialmente às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, ocasião em que apresentarão os documentos de habilitação em formato físico.

3.7 Na apresentação dos documentos, é dispensada a exigência de:

I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.8 O email de inscrição, acompanhado da documentação pertinente, em formato digital, será recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que concluirá pela regularidade ou irregularidade, na forma apresentada neste Edital.

3.9 Concluindo pela irregularidade, a Comissão convocará a interessada, via email, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sanar a pendência.

3.10 Não sendo sanada a pendência, a Comissão indeferirá o requerimento.

3.11 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação simples omissões ou irregularidades materiais, tais com erros de digitação, concordância verbal etc. nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.

3.12 A decisão que indeferir o requerimento do interessado dar-se-á por intermédio de comunicação encaminhada ao e-mail indicado pelo candidato no ato de inscrição.

3.13 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do Edital no Diário Oficial, podendo ser encerradas antecipadamente ou prorrogadas no interesse da Administração.

3.14 A convocação dos profissionais observará a ordem de envio dos emails de inscrição e não dependerá do encerramento do prazo indicado no item 3.13.

3.15 Semanalmente, a Secretaria Municipal de Saúde publicará edital com a relação de inscrições deferidas e a respectiva ordem de classificação por especialidade.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1 Os candidatos inscritos, que satisfizerem os requisitos curriculares para os respectivos cargos, poderão ser convocados imediatamente, segundo a ordem de inscrição.

4.2 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência:

a) RG (cópia legível);

b) CPF (cópia legível);

c)  Diploma de graduação em medicina (cópia legível);

d) Diploma de especialização do perfil profissional, se necessário (cópia legível);

e)  Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso;

f)  PIS ou PASEP (cópia legível);

g) Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (cópia legível do Cartão ou Cópia do Contrato onde contém o número da Conta e a Agência);

h)  Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

i)  Declaração de Bens;

j) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

k) Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

l)  Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (1ª e 2ª instância);

m) Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual (1ª e 2ª instâncias);

n) Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa);

o)  Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física.

4.3 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

5. DO REGIME DE URGÊNCIA - INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

5.1  O presente edital, publicado em caráter emergencial em razão da decretação da intervenção estadual na Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá, será para ingresso constante dos interessados, enquanto vigente este procedimento e abertas as inscrições, conforme demanda das unidades de saúde.

5.2 A eventual não aceitação da convocação realizada em regime de urgência importará eliminação do candidato, que, acaso realize nova inscrição, será direcionado ao fim da fila de inscritos, estando ainda sujeito à responsabilização civil, administrativa e criminal em caso de conduta dolosa ou de má-fé.

6. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

6.1 Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

6.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

7. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

7.1 Os candidatos no Processo de Seleção Simplificada, objeto deste edital, serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Regime Especial de Contratação Temporária), por prazo determinado, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

8.     DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O processo seletivo terá validade de 90 (noventa) dias.

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1  A convocação se dará por meio de comunicação eletrônica ou por qualquer dos contatos apresentados no momento da inscrição, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, e também por meio de publicação no Diário Oficial.

9.2  Verificado a qualquer tempo que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo de Seleção Simplificada, assim como manter seu cadastro atualizado junto à esta secretaria para eventuais comunicações eletrônicas, enquanto perdurar a vigência.

9.4 Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público que justifica essa contratação emergencial, não gerando direito adquirido à contratação daqueles que eventualmente estejam classificados, mesmo que no universo das vagas existentes

9.5 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração.

9.6 Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Gabinete de Intervenção, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de emergência e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e b) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

Cuiabá - MT, 24 de março de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora