Aguarde por favor...

LEI Nº             12.037,            DE   24   DE             MARÇO             DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre a veiculação de propagandas de conscientização da sociedade civil mato-grossense sobre pacientes portadores de fibromialgia e demais doenças crônicas correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica determinada a veiculação de propagandas em rádio, televisão, mídias sociais, cartazes, entre outros, a respeito da conscientização da sociedade civil mato-grossense sobre pacientes portadores de fibromialgia e demais doenças crônicas correlatas.

Parágrafo único  A veiculação prevista no caput deverá ocorrer no mês de maio, de acordo com a Lei Estadual n° 10.294, de 02 de julho de 2015, que institui, no âmbito de Mato Grosso, o Dia de Conscientização da Fibromialgia.

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Estado.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo legal, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   março   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado