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RESOLUÇÃO N°02/2023/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre a aprovação das Resoluções Nº 01, Nº 02, e Nº 03/2023/CIB/SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.664, de 10 de fevereiro de 2022 e conforme deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023 e Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de março de 2023.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a resolução nº 01/2023/CIB/SETASC/MT de 14 de fevereiro de 2023 que altera e inclui dispositivos da Resolução CIB Nº 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao Cofinanciamento Estadual do SUAS-MT 2023;

Art. 2º Aprovar a resolução nº 02/2023/CIB/SETASC/MT, de 14 de fevereiro de 2023 que pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS-MT 2023;

Art. 3º Aprovar a resolução nº 03/2023/CIB/SETASC/MT, de 14 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais 2023;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Aprovação.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta

CEAS/MT