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RESOLUÇÃO N°03/2023/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro Federal para o Estado de Mato Grosso do exercício de 2021.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.664, de 10 de fevereiro de 2022 e conforme deliberação do Plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de março de 2023, aprecia, analisa e delibera sobre:

Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro dos Serviços e Programas do Sistema Único da Assistência Social custeadas pelo Governo Federal no exercício de 2021;

Despesas realizadas com recursos do Incentivo a Gestão Descentralizada do SUAS Estadual - IGD-E/SUAS referentes ao exercício de 2021;

Despesas realizadas com recursos do Incentivo a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-E/PBF referentes ao exercício de 2021.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, o Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro Federal para o Estado de Mato Grosso do exercício de 2021;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta

CEAS/MT