Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n°124/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa OÁSIS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alteração de valor dos postos contratados, em razão da Repactuação oriunda da Convenção Coletiva do Trabalho 2021 deste Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação contemplando os serviços de suporte técnico especializado aos usuários, sustentação da infraestrutura referente ao ambiente computacional, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica repactuado o valor do contrato com base na CCT/2021, em conformidade com a Informação Técnica nº 374/2022/GICON e nº 077/2023/GICON. No período compreendido entre 01/09/2021 à 31/08/2022, o valor repactuado do Contrato passará para R$ 3.090.714,48. A partir de 01/09/2022, após a prorrogação do contrato com a exclusão dos itens não renováveis e adicional de cobertura de férias, o valor do contrato passará para R$ 3.096.785,40, conforme 3º Termo Aditivo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: SESP, Programa: 036, Projeto Atividade: 2009, Natureza da despesa: 339040/92, Fonte: 150101, Valor Total: R$633.061,13.

A diferença total da presente repactuação, que compreende o período de 01/09/2021 até 31/08/2023 perfaz o montante de R$ 633.061,13. As diferenças contratuais relativas ao período de 01/09/2021 a novembro/2022 é de R$ 418.738,37, já calculada as glosas do período.

A contratada deverá restituir à Secretaria o montante de R$ 48.649,20, relativo a pagamentos indevidos, de forma parcelada. Sendo que a primeira parcela será descontada do montante devido a título de repactuação e as demais parcelas serão descontadas das faturas de fevereiro a julho. Eventuais glosas dos pagamentos efetuados a partir de dezembro/2022 deverão ser apuradas pela Unidade Gestora da Execução do Contrato.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a diferença oriunda da alteração do valor da repactuação.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais termos aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/34829.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2023.

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e EVELYN APARECIDA VALERIA DA SILVA - OÁSIS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA/CONTRATADA.