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INEXIGIBILIDADE n° 004/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 380/SGAC/PGE/2023 (Fls. 120/151), consubstanciado no art. 74, III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/05878.

OBJETO: “Contratação de empresa qualificada para a prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas, por meio do “18° Congresso Brasileiro de Pregoeiros-Híbrido”, a ser realizada do dia 28/03/2023a 31/03/2023, em Foz do Iguaçu - PR”.

VALOR TOTAL: R$ 32.940,00 (Trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais). DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)