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INEXIGIBILIDADE 015/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 4426/SGAC/PGE/2022 (pg.229/278), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/11085

OBJETO: “Aquisição de equipamento laboratorial GeneXpert Dx System - 16 módulos, para atender a Coordenadoria da Unidade Móvel em Diagnóstico de Tuberculose (TB)”.

VALOR TOTAL: R$ 556.219,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, e duzentos e dezenove reais).

DESPESA: 44.90.52

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)