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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº         20,           DE   22    DE             MARÇO             DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 184, de 21 de março de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Art. 2º do Decreto nº 15, de 15 de março de 2023, publicado no D.O.E. de 15/03/2023, que dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos n° 1017735- 80.2022.8.11.0000, nos seguintes termos:

Art. 2º Tornar sem efeito o Art. 4º do Decreto nº 17, de 17 de março de 2023, publicado no D.O.E. de 17/03/2023, que dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos n° 1017735- 80.2022.8.11.0000

Art. 3º Ficam designados CO-INTERVENTORES na Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições, competências e responsabilidades relativas aos cargos listados adiante:

NOME

CARGO

NAJLA BRITO LIMA MULLER RIBEIRO

CO-INTERVENTOR - ATENÇÃO SECUNDARIA - SMS

CATARINA CÉLIA DE ARAUJO AMORIM

CO-INTERVENTOR - ATENÇÃO PRIMARIA - SMS

DEISI DE CASSIA BOCALON MAIA

CO-INTERVENTOR - PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES - SMS

JOSIAS JOVINO PULQUÉRIO

CO-INTERVENTOR - GESTÃO - SMS

Art. 4º Fica designado CO-INTERVENTOR na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, com as atribuições, competências e responsabilidades de Diretor Geral:

NOME

CARGO

ISARAEL SILVEIRA PANIAGIO

CO-INTERVENTOR - ECSP

Art. 5º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora