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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº         18,           DE   20    DE             MARÇO             DE 2023.

Dispõe sobre retificações de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 16, de 16 de março de 2023, publicado no D.O.E. de 17/03/2023, que dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos n° 1017735-80.2022.8.11.0000, nos seguintes termos:

Onde-se lê:

NOME

CARGO

IOLAZIL RODRIGUES OLIVEIRA REIS

COORDENADOR REGIÃO NORTE

CINARA THAIS SILVA DE BRITO SOBRINHO

COORDENADOR REGIÃO LESTE

Leia-sê:

NOME

CARGO

IOLAZIL RODRIGUES OLIVEIRA REIS

COORDENADOR TÉCNICO DE SUPERVISÃO REGIONAL LESTE

CINARA THAIS SILVA DE BRITO SOBRINHO

COORDENADOR TÉCNICO DE SUPERVISÃO REGIONAL NORTE

Art. 2º Fica decretada a exoneração do servidor listado a seguir, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

NOME

CARGO

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

COORDENADOR DE CONTRATOS

Parágrafo único Havendo servidores em gozo de férias ou licença, a exoneração surtirá efeitos no primeiro dia de retorno ao exercício do cargo.

Art. 3º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados:

NOME

CARGO

JUVENIL RIBEIRO TAQUES FILHO

ASSESSOR TÉCNICO

FLAVIA NUNES FALZONI ROSSI

COORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA GERAL

RODRIGO RODRIGUES ROCHA

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

GERENTE ADMINISTRATIVO

MOEMA COUTO SILVA BLATT

COORDENADOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Art. 4º Fica designado CO-INTERVENTOR na Empresa Cuiabana de Saúde Pública com as atribuições, competências e responsabilidades de Diretor Técnico Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública:

NOME

CARGO

FÁBIO MARCELO MATOS DE LIMA

CO-INTERVENTOR - ECSP

Art. 5º Fica nomeado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública o servidor adiante listado:

NOME

CARGO

ADEMARIO ALMEIDA MARINHO JUNIOR

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA - ECSP

Art. 6º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2023

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora