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DECRETO DE INTERVENÇÃO   Nº 17,       DE      17     DE    MARÇO  DE       2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a exoneração dos servidores listados a seguir, atualmente lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

NOME

CARGO

ANDREA REGINA DO NASCIMENTO VRECH COELHO

COORDENADORIA TÉCNICA DE SÚDE BUCAL

ALEXANDRE VIEGAS FERREIRA MENDES E DIAS

GERENTE DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS

JULIANA ANACLETO CRUZ

COORDENADORIA TÉCNICA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR

JULIANA MARTINS DA ROCHA

COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Parágrafo único Havendo servidores em gozo de férias ou licença, a exoneração surtirá efeitos no primeiro dia de retorno ao exercício do cargo.

Art. 2º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados:

NOME

CARGO

ALESSANDRA AUGUSTA CABRAL PIRES

ASSISTENTE I

CAROLINA MILANI PEREIRA

COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E AMBULATORIO HOSPITALAR

CLEYTON SILVA DE ARRUDA

COORDENADOR DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS

DALILA NAZÁRIO BARDEM SALES

GERENTE DE DOENÇAS E AGRAVOS TRANSMISSIVEIS

ELLEN CAROLINA GOMES DE SOUZA

GERENTE DE VIGILANCIA DE NASCIMENTO E OBITOS

JOSÉ ADRIANO MENDES

COORDENADO TÉCNICO DE SERVIÇOS

LEANDRO DE SOUZA BONFIM

ASSESSOR

MARCIO FREDERICO DE MACEDO ARRUDA

COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 3º Fica decretada a exoneração dos servidores listados a seguir, atualmente lotados na Empresa Cuiabana de Saúde Pública:

NOME

CARGO

DENIELLEN NELIAN DE FRANÇA CAMPOS GAMA SILVEIRA

DIRETOR TECNICO ADMINISTRATIVO - ECSP

Parágrafo único Havendo servidores em gozo de férias ou licença, a exoneração surtirá efeitos no primeiro dia de retorno ao exercício do cargo.

Art. 4º Fica nomeado servidores listados a seguir, atualmente lotados na Empresa Cuiabana de Saúde Pública:

NOME

CARGO

ISRAEL SILVEIRA PANIAGIO

DIRETOR GERAL DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA - ECSP

Art. 5º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2023

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora