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PORTARIA Nº 116/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0559/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Sinalização e Passeio Público do Bairro Parque Morumbi, Rua São Bento, Avenida Elídio Sabino da Costa e Rua 14 de maio, Coordenada rua principal: Rua São Bento Coordenada inicial: 15° 40.42.64”S 58° 5’.2.65”O Coordenada final: 15° 40.41.64”S 58° 5’.4’.59.23”O, totalizando uma extensão de 2.698,99 m², no Município de Mirassol D’Oeste -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)