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PORTARIA Nº 001/2023.

“Designa AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sra. MÁRCIA ANTÔNIA BUSCARIOL, Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;

Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de Alto Taquari possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar o Sr. JOÃO PAULO FIDELES, para exercer a função de Agente de Contratação, e o Sr. GIRLEI DOS SANTOS FERREIRA como suplente, nos casos do Sr. João Paulo Fideles, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações e de contratações diretas sem licitação realizados pela Câmara Municipal de Alto Taquari - MT.

Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro.

Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:

I - IZABEL CRISTINA DOS SANTOS GOMES

II - EDUARDO VIEIRA DE FREITAS FAGUNDES DA SILVA

III - MAYURI KAWARI SOUZA MAGALHÃES

Art. 3º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Legislativo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente, 20 de março de 2023.

MÁRCIA ANTÔNIA BUSCARIOL

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cientifique-se.

CUMPRA-SE.