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PORTARIA Nº 317/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 19840/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado do Núcleo Cível de Rondonópolis para que conste conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

17/03/2023 a 24/03/2023

Defensor Público: Carlos Eduardo de Campos Gorgulho

Assessora Jurídica: Stela Giacomolli Turibio

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso