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PORTARIA Nº 318/2023/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1150/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Horizontal ao servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

Anderson Faria de Amorim

 100811

Técnico Administrativo

Nível III

Classe B

Nível III

Classe C

A partir de 24/01/2023

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2023.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral