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PORTARIA Nº 051/GSF/SEFAZ -2023

Institui Grupo de Trabalho na Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, com o objetivo de revisar o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2024 (MTPO/2024).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe os artigos 12 e 128, do Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024:

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho composto por servidores da Secretaria Adjunta de Orçamento (SAOR) com a finalidade de revisar o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento - MTPO 2024.

Atr. 2º O Grupo de Trabalho para revisão do MTPO para o exercício de 2024, será constituído pelos servidores, conforme discriminado abaixo:

I - Coordenadora: Evanildes Leite Padilha da Silva - SAOR/SEFAZ

Suplente:           Angélica Auler Galvão de Barros - SAOR/SEFAZ

II - Membros: Dannielle Almeida dos Santos - UEPF/SAOR/SEFAZ

Graciely Ribeiro Correa - SUOE/SAOR/SEFAZ

Juci Alves de Arruda -  COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ

Karine Nunes Rodrigues - COEA/SUOE/SAOR/SEFAZ

Lucélia Santana Arruda - SUOE/SAOR/SEFAZ

Lúcio Flavio dos Santos - SUOE/SAOR/SEFAZ

Rogério Oliveira e Sá - UEPF/SAOR/SEFAZ

Art.3º Compete à Coordenadora do Grupo de Trabalho:

I - Coordenar e orientar o trabalho do grupo, até a entrega;

II - Definir, gerir e fazer cumprir a agenda de tarefas de revisão do MTPO para o exercício de 2024;

III - definir as atribuições dos membros do Grupo de Trabalho para a revisão do MTPO para o exercício de 20224;

IV - Consolidar a versão final do MTPO/2024.

Art. 4º Compete aos Membros do Grupo de Trabalho:

I - Auxiliar a coordenadora do grupo de trabalho;

II - Participar da agenda de trabalho do Grupo;

III - Estudar as teorias, métodos, técnicas e ferramentas a serem usadas nos trabalhos de revisão do MTPO/2024;

IV - Auxiliar na consolidação das informações para a revisão do MTPO/2024;

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação da versão final do MTPO, até o dia 31/05/2023.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

Cuiabá - MT, 13 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO

Secretário Adjunto do Orçamento Público Estadual - SAOR

(Assinado via SIGADOC)