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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 290100/2016

Interessada - Prefeitura Municipal de Sinop

Relator -  Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Ivan Schneider - OAB/MT n°15.345

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 62/2023

Autos de Infração n° 135686 e n° 135687(continuação) de 10/06/2016. Termo de Embargo n° 123692 de 10/06/2016. Por construir obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais nas ruas Porto Alegre, Soledade, Passo Fundo, Maraú, Guaporé, e rotatória da Praça Paraná, localizadas no bairro Alto da Glória, utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva de potencialmente poluidora, sem licença do órgão ambiental competente, e por deixar de atender as exigências legais regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido na notificação n° 136280 datada de 14/11/2014, visando a regularização do processo de licenciamento ambiental da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais de ruas localizadas no bairro Altos da Glória, sob o protocolo n° 363953/2012. Decisão Administrativa n°1562/SGPA/SEMA/2020, homologada em 16/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais). Requer a Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente; conversão da multa em serviços de proteção, preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; redução da multa para o mínimo legal. Voto do Relator: retificou, oralmente, o voto para, recurso improvido, mantenho na íntegra os termos da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto retificado do relator, pelo não provimento ao Recurso e pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando a penalidade de multa no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.