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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 656840/2009

Interessado - Moacyr Battaglini

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT n°22.774-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 61/2023

Auto de Infração n°121005 de 03/09/2009. Por fazer uso de fogo em áreas agropastoril numa área de 198,089ha, sem autorização do órgão ambiental competente conforme Parecer Técnico n° 322/CG/SMIA/2009. Decisão Administrativa n° 2008/SGPA/SEMA/2019, homologada em 04/09/2019, na qual ficou decidido pela aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$198.089,00 (cento e noventa e oito mil e oitenta e nove reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n°6514/2008. Requer o Recorrente: nulidade da autuação por ausência de nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e os fatos noticiados no auto de infração; e também seja reconhecida a precariedade do auto de infração por basear-se em imagem de satélite e/ou redução da multa em 90%. Voto do Relator: recebo o recurso e lhe dou provimento para anular o auto de infração, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre a ciência do auto de infração com o protocolo da defesa em 20/10/2009 (fls.04/09) e a homologação da decisão administrativa em 04/09/2019 (fls.95/97). A representante do Instituto Caracol se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva quinquenal ocorrida entre 20/10/2009 e 04/09/2019, com fulcro no art. 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.