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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 109327/2014

Interessada - Madenobre Ind. Com. e Imp. De Madeiras Nobres Ltda.

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Procurador - a própria

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 64/2023

Auto de Infração n°133038 de 12/02/2014. Por causar poluição em tais níveis que resultem ou possa resultar em danos à saúde humana, causando significativo desconforto respiratório, provocando fumaça pela queima de resíduos madeireiros à céu aberto, estando em desacordo com a licença de operação outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 5923. Decisão Administrativa n° 29/SGPA/SEMA/2020, homologado em 04/02/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Requer a Recorrente, pronta providência, tendo em vista que o fogo oriundo da queima de resíduos veio da empresa vizinha. Voto da relatora: retificou, oralmente, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o Termo de Juntada do AR em 26/03/2014 (fls.19) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 26/10/2018 (fls.38). A representante do Instituto CARACOL se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher os termos do voto retificado da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente havida entre Termo de Juntada do A.R. 26/03/2014 e a Certidão de Antecedentes em 26/10/2018, e, por conseguinte, baixa do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.