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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 334989/2014

Interessada - Karoline Quatti Moura EPP

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado - Omar Khalil - OAB/MT n° 11.682

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 65/2023

Auto de Infração n° 1079 de 29/05/2014. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido visando a regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Decisão Administrativa n° 3033/SGPA/SEMA/2020, homologada em 08/09/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, que seja reconhecida a prescrição quinquenal; reformar a decisão administrativa para julgar improcedente o auto de infração. Voto da Relatora: conheço do recurso e lhe dou provimento, vez que reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 29/05/2014 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 18/06/2019 (fls.10). Vistos, relatados e discutidos. A representante do Instituto CARACOL se absteve de votar. Decidiram por maioria acolher os termos do voto da relatora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre 29/05/2014 e 18/06/2019, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual nº 1986/2013, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.